Prevenção e Combate a Incêndio - NR-23.

Prevenção e Combate a Incêndio - NR-23.

O empregador deverá providenciar para todos os trabalhadores, informações sobre a utilização dos equipamentos de combate a incêndio em seu início, conforme previsto pela NR-23, Item 23.1.1 alínea "a".